Um tribunal em Hangzhou, na China, decidiu que os tokens não fungíveis ( NFTs ) são considerados propriedade virtual e são protegidos pela lei chinesa. A decisão veio de um caso envolvendo uma disputa entre um cliente e uma plataforma que foi contratada para vender uma coleção de NFTs.
O tribunal afirmou que as coleções de NFTs têm as características de direitos de propriedade, como valor, escassez, controlabilidade e legibilidade, além de possuir “atributos exclusivos de propriedade virtual de rede”.
De acordo com o tribunal:
“O contrato envolvido no caso não viola as leis e regulamentos de nosso país, nem viola a política real e a orientação regulatória de nosso país para evitar riscos econômicos e financeiros e deve ser protegido pela lei de nosso país.”
Os NFTs carregam a expressão artística do criador e têm o valor dos direitos de propriedade intelectual relacionados, acrescentou, além de serem ativos digitais criados no blockchain.
“Portanto, as coleções digitais NFTs pertencem à categoria de propriedade virtual […] diferente de objetos tangíveis ou intangíveis em contratos de venda em geral”, afirmou. “As cobranças de NFT, um novo tipo de propriedade virtual online, devem ser protegidas pelas leis de nosso país como objeto de transações entre as duas partes.”
O tribunal também observou, no entanto, que quando se trata de atributos legais de cobranças de NFT, a lei chinesa “atualmente não os estipula claramente”.
Dito isto, as transações nesses tipos de casos são iguais à venda de produtos digitais online e como tal, são atividades de comércio eletrônico reguladas pela Lei de Comércio Eletrônico da China, argumentou o tribunal.