O Conselho de Ministros apreciou a Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico aplicável à actividade de mineração de criptomoedas e de outros activos virtuais, em todo o território nacional esta quarta-feira, 26 de Julho, na 6.ª Sessão Ordinária, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, no Palácio Presidencial, em Luanda.
O diploma que segue para a Assembleia Nacional, proíbe a mineração de criptomoedas, e prevê delimitar a circulação de moedas virtuais não emitidas por bancos centrais.
BNA tem competência exclusiva para a emissão de criptomoedas em território nacional
De acordo com a ministra das Finanças, Vera Daves, que falava à imprensa após a reunião, esta proposta decorre também da necessidade de delimitar a circulação de moedas virtuais não emitidas por bancos centrais.
“A Proposta de Lei mantém a competência exclusiva do BNA para a emissão das criptomoedas e a sujeição à recomendação ao Banco Central, também o BNA, de transações financeiras com recursos a activos virtuais,”
Ministra das Finanças, Vera Daves
De acordo com as declarações da ministra, a competência para regularizar, supervisionar e fiscalizar as matérias relativas aos activos virtuais, que nos termos da lei, a proposta deve seguir para a Assembleia Nacional para apreciação e discussão, recai sobre a Comissão de Mercado de Capitais (CMC).
“São proibidas as actividades de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais em território nacional, e são criminalizadas a posse ilegal de matéria de criptomoeda, a mineração de criptomoeda, a utilização indevida de licença de instalações eléctricas e a interferência no sistema eléctrico nacional”
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