O surgimento do Banco Nacional de Angola (BNA) está fortemente atrelado ao primeiro estabelecimento bancário em Angola, uma sucursal do Banco Nacional Ultramarino (BNU) em Luanda, instituição responsável por emitir as notas que viriam a ser a moeda nacional em 1865.
Esta instituição permitiu o início do exercício da actividade bancária em Angola. Porém, o desenrolar deste processo foi conturbado. A instabilidade ao nível da emissão monetária conduziu a uma situação financeira insustentável na colónia e, para contornar esta situação, as autoridades coloniais criaram a “Junta da Moeda” que levou a cabo um processo de reforma monetária, cuja primeira acção foi a constituição de um banco emissor independente, o “Banco de Angola”.
O Banco de Angola (BA) foi criado oficialmente a 14 de Agosto de 1926, através do Decreto com força de Lei n.º 12131, detendo a exclusividade no comércio bancário em Angola até 1957, momento em que emergiu no mercado o Banco Comercial de Angola, de direito angolano.
Na altura, o BA passou a deter o direito de exclusividade para emissão de notas, exercia igualmente o comércio bancário, em “concorrência” com cinco bancos comerciais (Banco Comercial de Angola, Banco de Crédito Comercial e Industrial, Banco Totta Standard de Angola, Banco Pinto & Sotto Mayor e Banco Inter Unido) e, quatro estabelecimentos de crédito (Instituto de Crédito de Angola, Banco de Fomento Nacional, Caixa de Crédito Agro-Pecuária e Pescas e Montepio de Angola).
No entanto, a queda do regime colonial português colocou o sistema bancário do pais em riscos de falência iminente. Face à situação que se vivia, foi criado por Despacho Conjunto nº. 80/70 dos Ministérios do Planeamento, das Finanças e da Economia, a «Comissão Coordenadora da Actividade Bancária – CCAB», passando os bancos comerciais a serem geridos por Comissões de Gestão.
Com vista a garantir a sobrevivência do banco, a 14 de Agosto de 1975, ocorreu uma intervenção dos órgãos competentes do Estado nos bancos, sob coordenação do Ministério do Planeamento e Finanças, liderada pelo então Ministro Saidy Mingas, para evitar o desmoronamento de todo o sistema monetário e financeiro.
A intervenção consistiu na suspensão e substituição dos órgãos sociais do Banco de Angola, tendo a CCAB sido encarregada da direcção e coordenação das instituições de crédito, dirigindo os destinos da Banca até que foram confiscados os activos e passivos do Banco de Angola.
No quadro das transformações político-económicas que estavam sendo feitas, o governo angolano confiscou o activo e o passivo do Banco de Angola e criou o Banco Nacional de Angola, através da Lei n.º 69/76, publicada no Diário da República n.º 266 – 1.ª Série, de 10 de Novembro de 1976 – 1.ª Série, de 10 de Novembro de 1976, tendo igualmente aprovado a respectiva Lei Orgânica, que atribuiu ao BNA funções de Banco Central, Banco Emissor, Caixa do Tesouro e de Comércio Bancário.
Paralelamente, a Lei n.º 70/76, de 10 de Novembro confiscou o Banco Comercial de Angola e criou o Banco Popular de Angola, actuando este principalmente como banco de captação de poupanças individuais.
No seguimento, estando criadas as condições para o lançamento de uma nova moeda, foi criado o Kwanza, moeda nacional de Angola, através da Lei n.º 71-A/76, de 11 de Novembro – Lei da Moeda Nacional
Mudanças feitas no Banco Nacional de Angola
Em 1987, o governo formulou um conjunto de reformas institucionais com vista à transição para uma economia de mercado. Entre estas, foi priorizada a reforma do sector financeiro, face à sua importância na mobilização de poupanças, distribuição de recursos e estabilização macroeconómica.
Com base na Lei das Instituições Financeiras, em 1991, iniciou-se a implementação de um sistema bancário de dois níveis: o Banco Nacional de Angola passou a exercer a função de Banco Central, consagrado como autoridade monetária e autoridade cambial, separando-se as funções comerciais.
O Banco Nacional de Angola deixou de abrir contas de depósito, tanto em moeda local como em moeda estrangeira, e deu-se início à implementação de um programa de cessação de actividades comerciais do BNA em Luanda. Foram igualmente introduzidos os primeiros instrumentos de política monetária, nomeadamente, as reservas obrigatórias.
Assim sendo, o sistema bancário nacional passou a ser composto, para além do BNA, por dois bancos comerciais angolanos constituídos sob forma de sociedades anónimas de capitais públicos – o Banco de Poupança e Crédito (BPC), anterior BPA, e o Banco de Comércio e Indústria (BCI).
No âmbito da reestruturação do sistema bancário, em Julho de 1997, foi aprovada pela Assembleia Nacional a nova Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola, Lei n.º 6/97, de 11 de Julho, e a Lei Cambial – Lei n.º 5/97, de 11 de Julho, as quais concederam ao BNA mais autonomia e responsabilidade para, com maior propriedade, conduzir e executar a política monetária e cambial do país.
Composição do sistema bancário de Angola
De acordo com a legislação em vigor, o sistema bancário nacional de Angola é constituído por instituições bancárias de capital nacional e estrangeiro, nomeadamente de capital português, que se constituíram em bancos de direito angolano.
Resumidamente, o sistema financeiro bancário e não bancário é composto por 23 bancos comerciais, 32 casas de câmbio, 27 casas de câmbio autorizadas a exercer actividade de remessa de valores, 20 sociedades de microcrédito, 1 cooperativa de crédito, 3 fundos (Fundo de Garantia de Depósitos, Fundo de Garantia de Crédito e Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário) e 17 sociedades prestadoras de serviços de pagamento.
Estatuto do Banco
Em 2021, em consequência da revisão do artigo 100.º da Constituição da República de Angola, através da Lei n.º 18/21, de 16 de Agosto, o Banco Nacional de Angola alcançou o estatuto de autoridade monetária independente, e nos termos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola, que revoga a Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, passam a constar na sua estrutura os seguintes órgãos sociais: Governador, Conselho de Administração, Comité Executivo, Comité de Política Monetária e Comité de Estabilidade Financeira, englobando ainda no organograma institucional o Corpo Directivo, no qual se inserem as diversas Unidades Organizacionais.
Missão e função do Banco Nacional de Angola
Visandi ser o precursor da modernização do sistema financeiro angolano, o BNA tem como missão: garantir a estabilidade de preços de forma a assegurar a preservação do valor da moeda nacional.
Neste sentido, o Banco Nacional de Angola tem as seguintes funções:
- actuar como banqueiro único do Estado;
- aconselhar o Estado nos domínios monetário, financeiro e cambial; colaborar na definição e executar a política cambial, bem como o respectivo mercado;
- gerir as disponibilidades externas do país ou as que lhe sejam entregues;
- agir como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado;
- velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional e assegurar a função de financiador de última instância do Estado.
Conclusão
O Banco Nacional de Angola é o banco central do território angolano, responsável por todas políticas monetárias e financeiras vigentes no país.
Actualmente, o banco possui mais de 2000 trabalhadores no activo e tem a sua sede na Marginal de Luanda, Avenida 4 de Fevereiro, e representações nas províncias de Benguela, Cabinda, Cuando Cubango, Huambo, Huíla, Malanje e Moxico.
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