A usina nuclear de propriedade do governo da Ucrânia escolheu uma empresa para construir um enorme data center em Rivne…
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Um minerador de criptomoedas dos EUA instalou uma plataforma de mineração em um lugar específico com a motivação de “irritar…
A polícia no Irão apreendeu 45.000 mineiros de bitcoin por uso ilegal de eletricidade subsidiada da concessionária estatal Tavanir, informou…
O governo de Khyber Pakhtunkhwa (KP), uma das quatro províncias do Paquistão, anunciou o lançamento de duas fazendas de mineração de Bitcoin estatais na…
A polícia local descobriu uma operação de mineração de criptomoeda que consome eletricidade ilegalmente no espaço auxiliar do hotel Banguriani, no…
Em alinhamento com as políticas do Estado angolano para estimular a concessão de crédito com vista ao aumento da produção interna de bens da cesta básica, de modo a substituir a importação destes, fortalecer o sector privado, promover a diversificação das exportações e incentivar a criação de emprego, o Banco Nacional Angola (BNA) elaborou um Inquérito dirigido à classe empresarial com o objectivo de identificar os constrangimentos que o empresariado tem vindo a encontrar quando solicita financiamento.
O Banco Nacional de Angola divulgou hoje, 28, o calendário de leilões de divisas para o mês de Setembro do corrente ano.
O Banco Nacional de Angola anunciou no dia 25 de Maio, a contratação da plataforma eletrónica de negociação de moeda…
O Banco Nacional de Angola anunciou hoje, 19 de Maio, que vai candidatar-se a União Europeia (UE) para aquisição de…
O Banco Nacional de Angola censurou numa nota informativa a plataforma Trocakwanzas, usada para prestação de serviços como intermediário de transferências para Angola, Brasil, Estados Unidos e Europa.
Na mesma nota, O Banco Nacional de Angola adverte também que “a actividade desenvolvida sob a marca “TROCAKWANZAS”, através do website: https://www.trocakwanzas.com, não é prosseguida por nenhuma entidade habilitada a exercer, em Angola, qualquer actividade financeira sujeita à sua supervisão, nomeadamente, a prestação de serviços de pagamentos e de comércio de câmbios, que está reservada às entidades habilitadas e autorizadas a exercê-la, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Junho – Lei de Bases das Instituições Financeiras, cuja lista pode ser consultada no site oficial do Banco Nacional de Angola: http://www.bna.ao.