O Banco Nacional de Angola emitiu uma directiva nesta sexta-feira, 3 de Setembro, na qual estabelece o aumento da quantidade de dinheiro nos ATMs, bem como a extensão do período de funcionamento dos bancos para até aos sábados, visando proporcionar um serviço de qualidade.

A directiva, que se baseia nos termos do Aviso n° 12/2016, de 05 de Setembro, sobre a Protecção dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros, considera que os bancos comerciais devem fornecer um serviço de qualidade aos seus clientes.

Os bancos comerciais devem também assegurar que durante o período normal de funcionamento nenhuma das suas actividades ou funções fique inacessível, inactiva ou com capacidade de resposta
significativamente diminuída, excepto em casos de razão de força maior.

Com vista a atingir estas metas e atender as reclamações dos utentes destes serviços, a directiva do BNA estabelece:

Funcionamento de Caixas Automáticos (ATMs)

  • Os Bancos Comerciais devem assegurar que os seus Caixas Automáticos tenham uma taxa de disponibilização de numerário não inferior a 95% (noventa e cinco por cento), durante as horas normais de expediente no período de 25 de cada mês até ao dia 05 do mês seguinte, inclusive, aos sábados até ao meio dia.

Horário de Abertura das Agências Bancárias

Com o objectivo de proporcionar aos seus clientes um serviço de qualidade,
os Bancos Comerciais devem:

  • a) Considerar o alargamento do período de abertura das suas agências
    bancárias de maior movimento, incluindo aos sábados, sempre que se mostrar necessário, em particular, nos períodos de pagamento de salários da função pública.
  • b) Publicar no seu sítio de internet e nas referidas agências bancárias, de forma bem visível, os balcões e o horário de atendimento mencionados na alínea anterior.
  • Os Bancos Comerciais devem informar ao Banco Nacional de Angola dos horários alargados, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Aviso n.º 12/2016, de 05 de Setembro.

Consequências do incumprimento da directiva do BNA

A directiva do BNA refere que o incumprimento das orientações estabelecidas no documento é punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

O documento informa, por fim, que a directiva entra imediatamente em vigor, e os bancos comerciais devem estar em conformidade com ela até o dia 15 de Setembro de 2021.


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